A Ouvidoria da Casembrapa tem o compromisso de buscar a melhor solução para as suas demandas, agindo sempre com eficiência e imparcialidade.


Por se tratar de uma unidade de segunda instância e de caráter apuratório, as demandas de ouvidoria possuem um prazo superior de análise em comparação aos canais convencionais de atendimento, sendo fixado o prazo de até 7 dias úteis. Para os casos excepcionais ou de maior complexidade, devidamente justificados, poderá transcorrer um prazo maior de até 30 dias úteis.


Mas lembre-se! A Ouvidoria, ao contrário do Setor de Atendimento, não é o canal de primeiro contato.


Se a demanda for referente a um primeiro contato para esclarecimento de dúvidas e novas solicitações de serviços, o beneficiário deve procurar os canais de primeira instância, acessando a Central de Atendimento.